MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

 

Desde 1 de Janeiro de 2009 que todos os edifícios existentes estão sujeitos a uma nova regulamentação de segurança contra incêndio.
Esta lei vem trazer obrigações para os proprietários, responsáveis de exploração e administradores de condomínios de todos os edifícios existentes, relativamente às Medidas de Autoproteção.
O incumprimento destas disposições legais além de constituir contra-ordenação, incorre na aplicação de coimas e da responsabilidade civil ou criminal dos responsáveis pelos edifícios, estabelecimentos ou recintos. Consulte-nos. Podemos ajudá-lo com o seu processo.
PLANOS DE SEGURANÇA O desenvolvimento e implementação de um Plano de Segurança deve ser efetuado por profissionais qualificados que auditam as condições de segurança, desenvolvem soluções e procedimentos e apoiam na operacionalização das mesmas.
FORMAÇÃO A promoção de uma política de segurança apenas se consegue através da formação e sensibilização dos trabalhadores e utilizadores dos recintos e estabelecimentos.
SIMULACROS Os Simulacros são obrigatórios de acordo com a Categoria de risco do edifício, recinto ou estabelecimento e constituem a operacionalização das Medidas de Autoproteção. É no simulacro que se testam os procedimentos de segurança e se verifica a sua funcionalidade. Dispomos de especialistas qualificados em Segurança Contra Incêndios em edifícios para o ajudar no seu processo de Medidas de Autoproteção de qualquer Categoria de Risco.

Quer saber mais? Deixe aqui o seu contacto.

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